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Justiça determina reativação imediata de radares em rodovias federais

A juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, em decisão publicada em 18/08/2025, determinou que o governo federal restaure o pleno funcionamento dos radares nas rodovias federais, que estão desativados desde o início de agosto devido à suspensão do Programa Nacional de Controle de Velocidade (PNCV).

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tem prazo de até 24 horas após ser notificado para comunicar as concessionárias sobre a determinação. As empresas responsáveis pelos radares, por sua vez, têm 24 horas após a notificação para reativar os equipamentos. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 50 000,00 para cada radar desligado e para o próprio DNIT se este não cumprir o dever de notificação.

A suspensão do PNCV comprometeu a fiscalização de velocidade nas ruas federais, o que levantou preocupações sobre o aumento potencial de acidentes e a segurança viária.

Por que importa:

  • Reativa importante mecanismo de fiscalização de trânsito, com impacto direto na segurança viária;
  • Impõe responsabilidade clara ao DNIT e concessionárias, via multa elevada, acelerando a ação administrativa;
  • Destaca o papel do Judiciário em garantir cumprimento de políticas públicas com efeitos práticos imediatos.